O seguro estágio ou também conhecido como seguro de vida para estagiário ou até seguro contra acidentes pessoais é um benefício no inciso IV, do Art 9º, da lei do estágio que determina coberturas para:

  • Morte acidental

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidentes

  • Gastos com médicos e hospitais decorrentes de acidentes.

Observação: Esta cobertura de gastos com médicos e hospitais não é obrigatória, tem um limite de garantia quase sempre baixo, tem também um custo proporcionalmente bastante elevado, e geralmente não é contratado pelo estagiário.

Até 2008, quem era estagiário não tinha, necessariamente, os mesmos direitos que tem hoje em dia. Um desses pontos que não haviam na vida do estágio diz respeito ao seguro estágio.

Esse tipo de seguro na verdade se trata de um seguro de acidentes pessoais. Passou a ser obrigatório através da lei nº 11.788/08, garantindo desde então mais tranquilidade e segurança para a os estagiários.

Um seguro de acidentes pessoais garante indenização para o segurado, caso ele sofra invalidez ou doença grave por vias acidentais, ou a seus familiares ou dependentes em casos de acidentes que provoquem o falecimento do segurado.

Quem tem a responsabilidade de contratar essa modalidade de seguro é a empresa que irá contratar o estagiário, e o mesmo deve estar presente no Termo de Compromisso de Estágio antes de ser assinado pelo estudante, empresa e instituição de ensino.

O seguro estágio é uma obrigação regulamentada por lei. O estagiário não pode começar a trabalhar antes da indicação do seguro em contrato, onde ainda a empresa pode ser penalizada judicialmente.

fonte: www.bidu.com.br