Existem diversas dúvidas sobre o universo do estágio. Tanto da parte da empresa, quanto dos alunos. A Agiel, enquanto agência de integração empresa escola, está aqui para sanar as dúvidas de ambos os públicos. Para isso selecionamos as 04 informações que mais nos perguntam por aqui.

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O que é estágio?

Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?

O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).

Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias (recesso) e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

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Fonte: http://www.abres.org.br