Uma das principais dúvidas com relação ao estágio é se a atividade pode ser realizada por meio de home office. Para quem contrata esse tipo de mão de obra, ou busca uma oportunidade, a resposta é positiva: é sim permitido.

Contudo, algumas posturas deverão ser adotadas nesse tipo de modalidade. De acordo com o Artigo 3º, § 1º:

“o ato educativo escolar supervisionado deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do art. 7º desta Lei e por menção de aprovação final”.

Logo, durante as horas trabalhadas a distância, um responsável pelas tarefas do estagiário deverá entrar em contato com o mesmo, por meio de vídeo, para tirar dúvidas, checar seu desenvolvimento e resultados. A jornada não poderá ultrapassar a carga horária máxima de 6h diárias e 30 horas semanais e a organização deverá controlar entrada, saída, bem como período de descanso desse colaborador.

 

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Também é importante mesclar o desempenho remoto, com o presencial. Assim, o jovem poderá se beneficiar com ambas as modalidades. Na primeira, é possível otimizar tempo e aumentar a qualidade de vida, já na segunda, trabalha-se o relacionamento e a interação olho no olho com os demais colegas de equipe.

Utilize a tecnologia a seu favor e invista no estágio!

Seme Arone Junior é presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

Texto: ABRES